Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000622-08.2026.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ROGERIO DE SOUSA SOBRINHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB GO030863)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>O despacho proferido no evento 13 determinou que a parte autora junta-se aos autos o comprovante de residência em seu nome ou declaração, caso seja em nome de terceiro.</p> <p>Devidamente intimado, a patrona do requerente apenas alegou que a parte não possui comprovante em seu nome, chamando a atenção deste Juízo.</p> <p>Compulsando o e-Proc, verifica-se que somente em nome do requerente foram ajuizadas 07 (sete) demandas, sendo que a advogada <strong>TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - OAB/GO 30.863</strong>, possui sua inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil vinculada ao Estado de Goiás.</p> <p>De acordo com o <strong>Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994)</strong>, deverá o Advogado(a) promover sua inscrição suplementar nas seccionais que exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de <strong>cinco causas</strong> por ano.</p> <p>Vejamos na íntegra o dispositivo acima mencionado:</p> <p><em>Art. 10. <strong>A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional,</strong> na forma do regulamento geral.</em></p> <p><em>§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.</em></p> <p><em>§ 2º Além da principal, o advogado deve promover <strong>a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.</strong></em></p> <p>Em consulta ao sistema e-Proc, foi constatada a existência de 23 (vinte e três) processos patrocinados pela causídica apenas neste ano de 2026, número mais de quatro vezes superior ao estabelecido no §2º do art. 10 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).</p> <p>Sendo assim, <strong>INTIME-SE</strong> a advogada <strong>TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - OAB/GO 30.863 </strong>para, no<strong> prazo de 15 (quinze) dias</strong>, comprovar sua inscrição suplementar perante a Seccional OAB/TO.</p> <p>No mesmo prazo, oportunizo, antes da extinção da ação, que a parte autora junte aos autos os documentos solicitados por este Juízo, em obediência ao Poder Geral de Cautela, especialmente em demandas predatórias, <strong>não sendo obrigação deste Juízo a intimação pessoal do cliente para confirmação de endereço</strong>, mas obrigação da parte juntá-lo se determinado nos autos.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
06/04/2026, 00:00