Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001690-72.2025.8.27.2714/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos etc.</p> <p>Verifica-se dos autos que as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado, restando expressamente convencionado que os honorários advocatícios, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), seriam pagos diretamente ao patrono do banco credor, mediante depósito em conta bancária por ele indicada.</p> <p>Nesse contexto, constata-se que os honorários advocatícios foram objeto de estipulação específica no acordo firmado entre as partes, com definição clara acerca da forma de pagamento e do respectivo destinatário, inexistindo qualquer ressalva quanto à reserva de valores em favor de patrono anteriormente constituído.</p> <p>Ademais, não há nos autos demonstração de que os valores pactuados não tenham sido efetivamente depositados na conta do advogado indicado no acordo, circunstância que reforça a ausência de disponibilidade de valores a serem reservados por este Juízo.</p> <p>Cumpre salientar que eventual controvérsia acerca da divisão interna de honorários entre advogados que atuaram na causa deve ser dirimida na via própria, não sendo possível, no presente feito, alterar os termos do acordo homologado judicialmente, o qual faz lei entre as partes.</p> <p>Diante desse cenário, não se revela cabível a reserva de honorários pretendida, sobretudo porque inexiste quantia sob controle deste Juízo apta a ser destacada para tal finalidade.</p> <p>Ante o exposto, <strong>INDEFIRO </strong>o pedido de reserva de honorários advocatícios formulado por<strong> NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.</strong></p> <p>No mais, cumpra-se a sentença de Evento 45.</p> <p>Expeça-se o necessário. </p> <p>Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
09/04/2026, 00:00