Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014871-48.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 266, o exequente requereu a apreciação da petição do evento 255.
Os pedidos do evento 255 foram indeferidos pela decisão do evento 257.
Contra a referida decisão não houve interposição de recurso.
Trata-se, pois, de matéria preclusa, conforme artigos 505 e 507 do CPC.
Intime-se o exequente para informar o interesse na manutenção da penhora do bem e, se for o caso, promover a alienação por iniciativa particular.
Intime-se ainda o exequente para dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito, no prazo de 30 dias.
Araguaína, 20 de janeiro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular