Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007301-19.2019.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando pedido de justiça gratuita formulado em evento 208, INTIME-SE o executado Antônio de Souza Leite, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de elementos evidenciários da alegada hipossuficiência econômica – a exemplo das 3 (três) últimas declarações de IRPF, contracheque, declaração de registro de veículos perante órgão DETRAN, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que a própria requerida reputar pertinentes –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Sem prejuízo da deliberação supra, INDEFIRO o pedido de consulta de bens pelo sistema CNIB (ev_216), visto que, o próprio exequente poderá diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial.
Nesse sentido, a jurisprudência:
O acesso aos sistemas da CNIB e SREI não é destinado à efetivação de constrições judiciais, podendo o próprio exequente diligenciar de forma direta e pelos meios próprios, mediante o pagamento dos devidos emolumentos, junto ao cartório extrajudicial competente para consecução das informações pretendidas diretamente junto à serventia extrajudicial. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF; AGI 07085.05- 64.2023.8.07.0000; 172.0976; Terceira Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; Julg. 22/06/2023; Publ. PJe 05/07/2023). (Grifei).
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo legal, indicar bens do (s) devedor (es) passíveis de penhora, ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de não manutenção da decisão de evento 195.
Intime-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.