Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0001536-79.2019.8.27.2709/TO
REQUERENTE: ITAFÓS ARRAIAS MINERAÇÃO E FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO(A): RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB SP227714)
REQUERIDO: LETICIA CONCEICAO DE ANDRADE SA- TRANSPORTES
ADVOGADO(A): RENATA MEDINA FELICI (OAB GO028900)
ADVOGADO(A): ROBERTA RODRIGUES HONORATO (OAB TO003817)
ADVOGADO(A): MARCELO CARMO GODINHO (OAB TO000939)
DESPACHO/DECISÃO
O laudo pericial foi apresentado no evento 226, sendo intimadas as partes para manifestação, momento em que ambas apresentaram impugnações (eventos 233 e 234).
Intimado, o perito prestou esclarecimentos (evento 240), nos termos do art. 477, § 2º, CPC.
Após, as partes apresentaram novas impugnações ao laudo pericial (eventos 245 e 251).
Conforme preconiza o art. 477, § 3º, do CPC, o perito apresenta esclarecimentos por escrito somente uma vez, sendo que, caso ainda haja necessidade de esclarecimentos, as partes deverão requerer a intimação do perito para comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
Dessa forma, intimem-se ambas as partes para informar se pretendem a oitiva do perito em audiência, devendo formular, desde já, as perguntas em forma de quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentados os quesitos pelas partes, fica desde já deferida a designação de audiência de instrução e julgamento para esclarecimentos do perito, devendo a secretaria incluir o feito em pauta, intimando-se as partes e o perito para comparecimento.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema.