Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028759-44.2019.8.27.2729/TO AUTOR: ADRIANO CARDOSO COELHO
ADVOGADO(A): MONIQUE SEVERO E SILVA BECKMAN (OAB TO005495)
ADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)
RÉU: EDUARDA MARTINS PAULINO
ADVOGADO(A): LETÍCIA DE SÁ NOVAES GOMES (OAB TO011138)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a representante processual das partes executadas para que comprove a comunicação inequívoca da renúncia, com a ressalva de que patrocinará a causa durante os 10 dias seguintes à notificação. - Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, bem como informar a conta para a qual os valores depositados serão transferidos