Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000026-84.2017.8.27.2714/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Consta dos autos que o bem imóvel foi regularmente arrematado, tendo o arrematante ofertado entrada correspondente a 25% do valor da arrematação (R$ 7.500,00), com o saldo remanescente parcelado em 22 (vinte e duas) parcelas de R$ 1.022,73, verificando-se que a entrada foi devidamente paga e as parcelas vêm sendo adimplidas regularmente, conforme se extrai dos documentos juntados, bem como já foi expedido carta de arrematação do bem.
Assim, expeça-se Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante, intimando-se a parte executada para que proceda à entrega das chaves, ficando autorizado, desde logo, o uso de reforço policial e a ordem de arrombamento, caso se mostrem necessários ao cumprimento da diligência.
Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de Itaporã/TO, para que informe acerca da existência de débitos tributários (IPTU) incidentes sobre o imóvel arrematado.
Ressalte-se que a transferência da propriedade do imóvel somente será efetivada após a quitação integral do valor da arrematação.
No mais, intime-se o Banco exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.