Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 01/04/2026
30/03/2026, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
24/03/2026, 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 232
24/03/2026, 21:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001872026
21/03/2026, 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001862026
21/03/2026, 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001852026
21/03/2026, 07:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001872026
19/03/2026, 14:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001862026
19/03/2026, 14:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001852026
19/03/2026, 14:34
Publicado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 231
18/03/2026, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 231
17/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004838-70.2020.8.27.2713/TO
REQUERENTE: CLOVES DA SILVA CUNHA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Houve o cumprimento integral da obrigação, situação que impõe a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás judiciais, observando os termos da Portaria nº 642/2018 do TJTO:
a) Um no valor de R$ 1.537,07 e atualizações em favor de CLOVES DA SILVA CUNHA;
b) Outro valor no valor de R$ 746,24 em favor de ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS, que abrange os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Com o levantamento dos valores, o banco deverá encerrar a conta imediatamento.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001862026
21/03/2026, 07:03
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093001852026
21/03/2026, 07:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001872026
19/03/2026, 14:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001862026
19/03/2026, 14:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093001852026
19/03/2026, 14:34
Publicado no DJEN - no dia 18/03/2026 - Refer. ao Evento: 231
18/03/2026, 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 231
17/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004838-70.2020.8.27.2713/TO
REQUERENTE: CLOVES DA SILVA CUNHA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Houve o cumprimento integral da obrigação, situação que impõe a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação.
Diante o exposto, EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás judiciais, observando os termos da Portaria nº 642/2018 do TJTO:
a) Um no valor de R$ 1.537,07 e atualizações em favor de CLOVES DA SILVA CUNHA;
b) Outro valor no valor de R$ 746,24 em favor de ABREU, CARDOSO & GOMES ADVOGADOS, que abrange os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Com o levantamento dos valores, o banco deverá encerrar a conta imediatamento.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/03/2026, 09:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
13/03/2026, 17:51
Conclusão para despacho
10/02/2026, 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 223
02/02/2026, 10:11
Publicado no DJEN - no dia 26/01/2026 - Refer. ao Evento: 223
26/01/2026, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/01/2026 - Refer. ao Evento: 223
23/01/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0004838-70.2020.8.27.2713/TO RELATOR: MARCELO LAURITO PARO
REQUERENTE: CLOVIS DA SILVA CUNHA
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 222 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 221 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
Evento 216 - 11/12/2025 - Decisão Determinação Bloqueio/penhora on line
23/01/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2026 - Refer. ao Evento: 223
22/01/2026, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2026, 16:46
Protocolizada Petição
22/01/2026, 10:29
Protocolizada Petição
22/01/2026, 10:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
17/12/2025, 17:51
Conta Atualizada
17/12/2025, 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/12/2025, 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
17/12/2025, 17:26
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
11/12/2025, 13:21
Conclusão para despacho
28/11/2025, 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 209
28/11/2025, 10:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025
21/11/2025, 22:33
Publicado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 209
19/11/2025, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. ao Evento: 209
18/11/2025, 02:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/11/2025 - Refer. ao Evento: 209