Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 5036372-74.2012.8.27.2729/TO
REQUERIDO: CÍCERO DE ABREU
ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)
REQUERIDO: CRISTIANY MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SAMUEL NUNES DE FRANÇA (OAB TO01453B)
DESPACHO/DECISÃO
a) Dos cumprimento de sentença em favor de Samuel e Carlos (honorários de sucumbência)
Pedido inicial (evento 149, CUMPR_SENT1; evento 153, CUMPR_SENT1 e evento 153, CUMPR_SENT1).
Decisão de homologação dos cálculos (evento 245, DECDESPA1), determinando o rateio entre os causídicos Dr. CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO e Dr. SAMUEL NUNES DE FRANÇA.
Precatório em favor de CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO: Autos nº 00043837120258272700 (evento nº).
Precatório em favor de SAMUEL NUNES DE FRANÇA: Autos nº 00005010420258272700 (evento nº).
Aguarde-se o pagamento.
b) Do cumprimento de sentença em favor do MUNICÍPIO DE PALMAS
Pedido inicial (evento 154, CUMPR_SENT1 e evento 154, CALC2).
Impugnação (evento 291, IMPUGNA CUMPR SENT1 e evento 291, CALC2).
Decisão que rejeita impugnação (evento 363, DECDESPA1).
Cálculos da COJUN (evento 375, CALC1).
Impugnação Executado (evento 384, CONTESTA1).
Impugnação do MUNICÍPIO DE PALMAS (evento 386, PET1 e evento 386, CALC2).
Cálculo da COJUN (evento 391, CALC1).
Impugnação Executado (evento 399, IMPUGNA CALC1).
Impugnação do MUNICÍPIO DE PALMAS (evento 405, PET1).
Decisão de saneamento no evento 407, DECDESPA1.
Cálculo da COJUN (evento 415, CALC1).
Impugnação Executado (evento 424, MANIFESTACAO1).
Impugnação do MUNICÍPIO DE PALMAS (evento 429, MANIFESTACAO1).
Decisão de saneamento no evento 431, DECDESPA1.
Cálculo da COJUN (evento 439, CALC1).
Proposta de acordo pelo executado no evento 448, MANIFESTACAO1.
Impugnação do MUNICÍPIO DE PALMAS aos cálculos da COJUN evento 455, PET1.
É o breve relato do feito.
Após sucessivas impugnações aos cálculos, a parte executada apresentou proposta de acordo.
Todavia, considerando as limitações dos procuradores da Fazenda Pública para transigirem, é necessário que o pedido de acordo seja protocolado na via administrativa.
DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o evento 455, PET1 e, querendo, comprovar o protocolo de pedido de acordo extrajudicial na via administrativa, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se,
Palmas/TO, data no sistema.