Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000327-76.2013.8.27.2716/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: GECIRLENE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIA DE SOUSA NOLETO (OAB TO011418)
ADVOGADO(A): CAROLLINE MIRANDA DE OLIVEIRA NEGRE (OAB TO011909)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nas razões acima delineadas, DECIDO: a) REJEITAR a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada GECIRLENE BATISTA DOS SANTOS no evento 200, em razão da preclusão da matéria; b) DETERMINAR a conversão em penhora dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, conforme extratos do evento 212, no montante de R$ 1.237,25 (mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) em nome de GECIRLENE BATISTA DOS SANTOS, e R$ 608,49 (seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos) em nome de MARCIONEDE ARAUJO DE LIMA. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR as partes do teor desta decisão; 2. TRANSFERIR, via sistema SISBAJUD, os valores penhorados, totalizando R$ 1.845,74 (mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), para conta judicial vinculada a este processo e JUNTAR os respectivos comprovantes aos autos; 3. Após a transferência, INTIMAR os executados MARCIONEDE ARAUJO DE LIMA e GECIRLENE BATISTA DOS SANTOS, por seus procuradores constituídos, da penhora efetivada, para, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC; 4. INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e indicar outros bens passíveis de penhora, bem como o paradeiro do veículo GM/S10, placa MWK4361, para viabilizar a expedição do mandado de penhora e avaliação.