Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012913-32.2014.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita, a INTIMO para que, em 15 (quinze) dias, recolha as custas e despesas processuais devidas (locomoção e eventuais taxas) no Juízo Deprecado, e as comprovem nestes autos, a fim de que a Carta Precatória seja protocolada com os devidos comprovantes nos anexos; em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.1
Ressalta-se que alguns tribunais permitem o protocolo diretamente pelos advogados, caso tenham interesse. Assim, caso a própria parte interessada efetue o protocolo deverá juntar o comprovante de protocolo nestes autos, a fim de evitar duplicidade de protocolo e permitir o acompanhamento do andamento processual pelo juízo Deprecante.
1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).