Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Usucapião Nº 5000525-93.2011.8.27.2713/TO
AUTOR: RENILDA MARIA DA SILVA ALVES (Espólio)
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)
AUTOR: GERIVAL ALVES DO NASCIMENTO (Inventariante)
ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por GERIVAL ALVES DO NASCIMENTO e RENILDA MARIA DA SILVA ALVES em face de ALOYSIO SERWY e MARIA LUIZA VERGUEIRO FERREIRA.
O réu ALOYSIO SERWY foi citado pessoalmente por carta precatória (evento 41, CERT2), mas não apresentou contestação.
A ré MARIA LUIZA VERGUEIRO FERREIRA foi citada por edital (evento 108), e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, como curadora especial (evento 117), apresentou contestação por negativa geral (evento 120).
As Fazendas Públicas da União (evento 1, PET10) e do Estado do Tocantins (evento 1, PET8) manifestaram ausência de interesse no feito. O Município de Juarina, após reiteração da intimação (evento 74), também declarou não possuir interesse na causa (evento 87).
Os confinantes Lázaro Domingos Monteiro e Divino José Souto, foram citados (evento 1, DESP5, fl. 6), contudo, permaneceram inertes.
Em emenda à inicial (evento 17), os autores requereram a citação dos interessados nominados na certidão imobiliária, a saber: BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ RAFAEL COSTA, ANTONIO NEVES DE SOUZA e OSWALDIR CAMARGO.
O interessado ANTONIO NEVES DE SOUZA foi citado (evento 51) e apresentou contestação (evento 62), a qual, todavia, mostrou-se manifestamente alheia aos fatos e partes do presente processo.
O interessado BANCO DO BRASIL S/A foi citado (eventos 47 e 52) e não se manifestou.
O interessado OSWALDIR CAMARGO foi citado por carta precatória (evento 149, DOC1), mas quedou-se inerte.
No curso do processo, foi noticiado o falecimento da autora RENILDA MARIA DA SILVA ALVES (evento 248, CERTOBT2). O feito foi suspenso (evento 241) para habilitação dos herdeiros. Em decisão subsequente (evento 251), este Juízo reconheceu a ilegitimidade ativa dos herdeiros para figurarem individualmente no polo ativo, determinando a regularização para que passasse a constar o ESPÓLIO DE RENILDA MARIA DA SILVA ALVES, e nomeou o autor supérstite, GERIVAL ALVES DO NASCIMENTO, como inventariante ad hoc para representação do espólio nos presentes autos.
Remanesce pendente a citação do interessado JOSÉ RAFAEL COSTA, para o qual foram expedidas múltiplas cartas precatórias, todas retornando sem cumprimento (eventos 167, 217, 225, 231). Foram realizadas pesquisas de endereço via sistemas conveniados (eventos 182 e 183), e, em despacho recente (evento 190), foi deferida a expedição de novas cartas precatórias para os endereços encontrados. Todas as tentativas de citação nos endereços fornecidos no evento 188 restaram infrutíferas.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, notadamente em relação à citação do interessado JOSÉ RAFAEL COSTA.
Com a manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.