Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000132-93.2001.8.27.2722/TO
AUTOR: BANCO SISTEMA S.A
ADVOGADO(A): SADI BONATTO (OAB PR010011)
RÉU: HERMILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VENANCIA GOMES NETA FIGUEREDO (OAB TO00083B)
RÉU: FERNANDO MASCARENHAS ALBANO
ADVOGADO(A): VENANCIA GOMES NETA FIGUEREDO (OAB TO00083B)
RÉU: BOA SORTE IMOBILIARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(A): VENANCIA GOMES NETA FIGUEREDO (OAB TO00083B)
RÉU: LEONARDO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): ARLAN DE ARAÚJO XAVIER (OAB GO050663)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado por FERNANDA MARTINS DE SOUSA, terceira interessada e arrematante do imóvel de matrícula nº 34.827, pleiteando a restituição dos valores pagos a título de arrematação e comissão do leiloeiro, diante da suspensão dos atos expropriatórios determinada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0012009-75.2025.8.27.2722, que inviabilizou a expedição da carta de arrematação.
Intimadas as partes para manifestação, os executados limitaram-se a dar ciência, a leiloeira permaneceu inerte, e o exequente manifestou concordância integral com o pedido de restituição, reconhecendo a impossibilidade de prosseguimento da alienação judicial e o risco de cancelamento da hasta.
Verifica-se que a arrematante quitou integralmente o valor da arrematação, bem como efetuou o pagamento da comissão do leiloeiro, tendo participado do certame de boa-fé, por meio de plataforma oficial indicada por este Juízo, inexistindo qualquer conduta que lhe possa ser imputada.
Diante da suspensão judicial da execução quanto ao imóvel, resta inviabilizada a consolidação da arrematação, impondo-se a restituição integral dos valores pagos, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido.
a) AUTORIZO a restituição integral à arrematante FERNANDA MARTINS DE SOUSA dos valores pagos a título de arrematação, no montante de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a serem liberados por meio de alvará ou ordem de transferência em favor da requerente, conforme dados bancários informados nos autos.
b) DETERMINO a intimação da Leiloeira Oficial, ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA MAIA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à devolução da comissão de leilão, no valor de R$ 2.625,00 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), diretamente à arrematante, comprovando nos autos, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
c) Decorrido o prazo sem comprovação, voltem-me conclusos para deliberação quanto às providências coercitivas pertinentes.
Intime-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito