Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004514-09.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada manifestou no evento 187, informou a liquidação do débito e requereu a extinção do feito.
Assim, DETERMINO:
HABILITE-SE o causídico da parte exequente, conforme solicitado no evento 189, devendo somente o advogado ali indicado permanecer vinculado à parte.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar sobre o teor da petição e documento acostados no evento 187, bem como informar se o acordo homologado nos autos foi cumprido integralmente ou requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Caso a parte exequente informe que o acordo não foi integralmente cumprido, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Caso a parte exequente informe o cumprimento integral do acordo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Antes de arquivar os autos, deverá a escrivania certificar se há bens ou valores constritos em decorrência dos presentes autos. Se houver, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se.