Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5015991-80.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
INTERESSADO: EDSON PAULO LINS
ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS
DESPACHO/DECISÃO
O terceiro EDSON PAULO LINS noticiou que ainda não houve a baixa da penhora realizada na matrícula n. 602 do CRI de Santa Fé do Araguaia decorrente destes autos e apresentou a certidão de inteiro teor atualizada do referido imóvel - evento 213.
A sentença do evento 182 determinou a baixa da penhora realizada no curso do feito em relação ao imóvel de matrícula n. 602 do CRI de Santa Fé do Araguaia.
EXPEÇA-SE novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Araguaína para que proceda a baixa da penhora e/ou bloqueio constante na Matrícula nº 602, oriundos deste processo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do presente ofício.
Os emolumentos necessários ao cumprimento da presente determinação ficam a cargo da parte interessada, devendo ser recolhidos diretamente junto ao cartório competente.
CUMPRA-SE.