Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0049275-85.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ENEAS LOPES DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: ELZA REGINA PARREAO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: PAULO CESAR PARRIAO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: ENEAS PARREAO DE FREITAS FILHO
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: ELMA DO SOCORRO PARREÃO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: HELDA PARREAO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: ENELZA NATALICE FREITAS FERNANDES
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: MARIA ELZENIR CARVALHO ROCHA
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: LUIZ OTÁVIO PARRIÃO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
REQUERENTE: JOAO CARLOS PARREAO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente informa renúncia valor que ultrapasse o teto do RPV (evento 402, PET1).
As procurações apresentadas não constam poder específico de renúncia ao crédito (evento 116, ANEXO2).
Todavia, o valor do crédito principal, atualizado em 30/10/2025, é de R$ 15.236,13 (quinze mil duzentos e trinta e seis reais e treze centavos) (evento 338, CALC1), inferior ao teto de 10 salários mínimos para expedição de RPV pelo Estado do Tocantins, uma vez que o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais).
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para tão somente atualizar a dívida (evento 338, CALC1).
Caso o crédito principal seja inferior ao teto da RPV, desde já DETERMINO o cumprimento dos itens 3 e seguintes da decisão do evento 359, DECDESPA1.
Caso o crédito principal seja superior ao teto da RPV, desde já DETERMINO:
1. INTIME-SE, portanto, o(a) advogado(a) da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, JUNTAR aos autos as procurações com poderes específicos para renunciar ou declaração assinada pelos próprios beneficiários da ROPV em que conste a expressa renúncia.
2. Juntada a procuração ou a declaração, não havendo cessão, oferta à penhora, restrição administrativa ou judicial sobre o crédito, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao valor excedente ao teto estabelecido na legislação pertinente.
2.1. Após, cumpram-se os itens 3 e seguintes da decisão do evento 359, DECDESPA1.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.