Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000801-25.2023.8.27.2703/TO
EXEQUENTE: SAMMILA J. S. M. MARTINS
ADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 35, foi determinada a realização de sequestro/bloqueio no valor de R$ 184,83 (cento e oitenta e quatro e oitenta e três centavos) da executada e posterior intimação das partes para manifestação.
Conforme evento 36, foi realizado o sequestro/bloqueio nas contas da executada no valor total de R$ 184,83 (cento e oitenta e quatro e oitenta e três centavos).
No evento 38, a executada requereu o desbloqueio das contas mantidas junto ao Nubank e à Infinitepay, sob o argumento de que o valor bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal é suficiente para a quitação do débito.
Devidamente intimada, a parte exequente concordou com o pedido formulado pela executada no evento 38 e pleiteou o pagamento dos valores na conta indicada no evento 43.
Diante disso, DEFIRO o pedido encartado no evento 43.
Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, no valor de R$ 184,83 (cento e oitenta e quatro e oitenta e três centavos), sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência 3738 (art. 854, § 5º, CPC/15).
Em seguida, PROCEDA-SE a imediata liberação do quantum excedente, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro horas) (art. 854, § 1º, CPC/15).
Após, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de R$ 184,83 (cento e oitenta e quatro e oitenta e três centavos), conforme pleiteado no evento 43.
Realizadas todas as diligências acima determinadas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Tendo em vista a constrição judicial de valores nas contas NU PAGAMENTOS - IP e CLOUDWALK IP LTDA, providenciem-se as liberações necessárias.
Cumpra-se.