Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5007534-59.2013.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
RÉU: VALDENIA DA SILVA MOTA
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a inércia do executado, com espeque no artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade dos valores em penhora. Sem necessidade de lavratura do termo de penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme dados da petição encartada no evento 276.
Expedido o respectivo alvará judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.