Procedimento Comum CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229 - Ciência Tácita
27/04/2026, 00:03
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 228
22/04/2026, 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 228
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001753-18.2021.8.27.2721/TO
AUTOR: JOSE WILSON MORAES PEDROSA
ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)
ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a existência de decisão anterior que atribuiu à parte autora o ônus pelo adiantamento dos honorários periciais, bem como o depósito parcial já realizado pelo Estado do Tocantins, e diante da nova proposta apresentada pelo expert no valor de R$ 3.000,00, impõe-se solução que compatibilize as deliberações já proferidas com a necessidade de viabilizar a prova técnica.
Dessa forma, fixo que:
a) o Estado do Tocantins deverá complementar o depósito até o limite já anteriormente arbitrado por este Juízo (R$ 2.853,75);
b) a parte autora ficará responsável pelo adimplemento da diferença remanescente, correspondente ao valor excedente da proposta apresentada pelo perito (146,25).
Intimem-se as partes para que promovam o pagamento dos valores que lhes competem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do adimplemento pela Fazenda Pública Estadual, proceda-se ao bloqueio dos valores devidos, via sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:50
Despacho - Mero expediente
13/04/2026, 18:02
Conclusão para despacho
02/04/2026, 09:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 221
04/03/2026, 00:14
Publicado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. ao Evento: 221
24/02/2026, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 221
23/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001753-18.2021.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: JOSE WILSON MORAES PEDROSA
ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)
ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 20/02/2026 - Juntada Informações
23/02/2026, 00:00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•13/04/2026, 18:02
ATO ORDINATÓRIO
•20/02/2026, 16:40
22/04/2026, 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 228
17/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001753-18.2021.8.27.2721/TO
AUTOR: JOSE WILSON MORAES PEDROSA
ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)
ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a existência de decisão anterior que atribuiu à parte autora o ônus pelo adiantamento dos honorários periciais, bem como o depósito parcial já realizado pelo Estado do Tocantins, e diante da nova proposta apresentada pelo expert no valor de R$ 3.000,00, impõe-se solução que compatibilize as deliberações já proferidas com a necessidade de viabilizar a prova técnica.
Dessa forma, fixo que:
a) o Estado do Tocantins deverá complementar o depósito até o limite já anteriormente arbitrado por este Juízo (R$ 2.853,75);
b) a parte autora ficará responsável pelo adimplemento da diferença remanescente, correspondente ao valor excedente da proposta apresentada pelo perito (146,25).
Intimem-se as partes para que promovam o pagamento dos valores que lhes competem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do adimplemento pela Fazenda Pública Estadual, proceda-se ao bloqueio dos valores devidos, via sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 15:50
Despacho - Mero expediente
13/04/2026, 18:02
Conclusão para despacho
02/04/2026, 09:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 221
04/03/2026, 00:14
Publicado no DJEN - no dia 24/02/2026 - Refer. ao Evento: 221
24/02/2026, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 221
23/02/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001753-18.2021.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: JOSE WILSON MORAES PEDROSA
ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)
ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 220 - 20/02/2026 - Juntada Informações
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 221
20/02/2026, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2026, 15:35
Juntada - Informações
20/02/2026, 15:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 217
16/02/2026, 10:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 217
12/02/2026, 16:32
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
12/02/2026, 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 210
04/02/2026, 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
29/01/2026, 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 211
29/01/2026, 12:26
Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 210
28/01/2026, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 210
27/01/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001753-18.2021.8.27.2721/TO
AUTOR: JOSE WILSON MORAES PEDROSA
ADVOGADO(A): GRAZIELLY BATISTA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB TO009467)
ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido da parte autora (evento 206) para a nomeação de médico generalista como perito judicial, diante da reiterada impossibilidade de indicação de profissional especialista.
A prova pericial foi requerida pela autora e reconhecida como indispensável à apuração do nexo causal e da extensão dos danos alegados (evento 30). A demora na instrução não decorre de inércia das partes, mas da recusa sucessiva de especialistas em aceitar o encargo pelos honorários fixados.
Nos termos dos arts. 370 e 139, II e VI, do CPC, compete ao juiz determinar as provas necessárias e conduzir o processo de modo a assegurar a razoável duração do feito (art. 5º, LXXVIII, da CF). No caso, o objeto da perícia não exige atuação exclusiva de cirurgião plástico, podendo ser adequadamente realizado por médico generalista, profissional habilitado para avaliação clínica, análise de prontuários e resposta aos quesitos formulados.
A medida não implica cerceamento de defesa, assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, inclusive com apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e requerimento de esclarecimentos (art. 477, § 2º, do CPC).
Diante do exposto, ACOLHO o pedido da parte autora para autorizar a nomeação de médico generalista como perito judicial, a ser escolhido dentre os profissionais médicos credenciados no Tribunal, observadas as disposições do art. 465 do CPC.
Diante disso, NOMEIO novo perito, ALAN CARLOS M. REGINO, CRMTO 4599, residente na avenida Tocantins, n.º 1133, setor Pestana, Guaraí/TO.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários.
Arcará a parte autora com os respectivos honorários, a qual deverá ser intimada para efetuá-los, no prazo de 05 dias.
Mantêm-se hígidas as determinações anteriormente, no que forem compatíveis com a presente decisão.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada no sistema.
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 16:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PEDRO EDUARDO NADER FERREIRA - EXCLUÍDA
26/01/2026, 16:57
Decisão - Nomeação - Perito
26/01/2026, 16:14
Conclusão para despacho
23/01/2026, 17:21
Protocolizada Petição
23/01/2026, 15:58
Publicado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 193
21/01/2026, 02:32
Despacho - Mero expediente
19/01/2026, 16:18
Conclusão para despacho
19/01/2026, 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
12/01/2026, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
12/01/2026, 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 194
29/12/2025, 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194 - Ciência Tácita
28/12/2025, 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 195
23/12/2025, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
23/12/2025, 09:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 193
19/12/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 11:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BRUNNO ROSIQUE LARA - EXCLUÍDA
18/12/2025, 11:12
Decisão - Nomeação - Perito
10/12/2025, 15:26
Conclusão para despacho
09/12/2025, 13:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 184
02/12/2025, 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
24/11/2025, 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
19/11/2025, 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
19/11/2025, 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 17:34
Despacho - Mero expediente
11/11/2025, 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 168
20/08/2025, 15:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
13/08/2025, 14:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 167
29/07/2025, 00:06
Conclusão para despacho
23/07/2025, 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
21/07/2025, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165, 167 e 168
12/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 11:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 09:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
03/07/2025, 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
03/07/2025, 10:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
03/07/2025, 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2025, 09:36
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ICARO SAMUEL PEDROSO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
02/07/2025, 09:35
Decisão - Outras Decisões
23/06/2025, 17:32
Conclusão para despacho
15/04/2025, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
03/04/2025, 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
03/04/2025, 11:12
Protocolizada Petição
01/04/2025, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2025, 16:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
25/03/2025, 00:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
17/03/2025, 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
13/02/2025, 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
13/02/2025, 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
06/02/2025, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
06/02/2025, 16:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
04/02/2025, 14:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CELSO MANGILI EULÁLIO - EXCLUÍDA
04/02/2025, 13:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 146
04/02/2025, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2025, 17:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GIOVANNI AUGUSTUS MORAIS E SILVA - EXCLUÍDA
03/02/2025, 17:41
Decisão - Nomeação - Perito
29/01/2025, 17:49
Conclusão para despacho
18/12/2024, 14:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
17/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 140
14/12/2024, 00:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
06/12/2024, 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
05/12/2024, 17:44
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
05/12/2024, 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
23/11/2024, 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
18/11/2024, 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
18/11/2024, 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131