Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0025955-98.2022.8.27.2729/TO
AUTOR: CENTRO DE TREINAMENTO EM BELEZA LTDA
ADVOGADO(A): KAWÊ MARINHO LIMA (OAB TO012358)
ADVOGADO(A): ERIC JOSE MIGANI (OAB TO04641B)
DESPACHO/DECISÃO
No presente caso foram realizadas as tentativas típicas de penhora (sisbajud, renajud e sniper) (eventos 12, 13, 52, 55), todas infrutíferas.
Ressalto ao credor que o mesmo artigo que autoriza a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, também determina o cancelamento da inscrição imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º do CPC), como é o caso destes autos que, não sendo indicado bens à penhora, será extinto.
Nisso, indefiro neste momento, o pedido de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes ficando condicionado ao credor indicar bens à penhora em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, dado que as demais tentativas de penhora disponíveis ao juízo, foram todas infrutíferas.
Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema.