Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0044178-94.2025.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL 14 BIS
ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167)
ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B)
ATO ORDINATÓRIO
Constata-se que o endereço de citação indicado na petição inicial não é o mesmo que consta no cálculo de locomoção geração no evento 26, conforme imagem:
Evento 1
Nesse sentido, diante da necessidade de correspondência do endereço da diligência com as custas de locomoção, fica a parte INTIMADA para ratificar o endereço da diligência pretendida,
Informado endereço divergente ao cadastro, cientifica-se a parte exequente que a nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Por fim, e sendo o caso, a parte também poderá requerer a restituição das custas recolhidas equivocadamente, mediante preenchimento de formulário, pela via administrativa, nos termos da Portaria nº 1930/2020/TJTO.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.