Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002263-52.2016.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de ESTRELA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE JÓIAS LTDA (OUSADIA ACESSÓRIOS).
No evento 302, PET1, em síntese, requer a inclusão do executado no rol de inadimplentes.
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme o parágrafo 3 do art. 782 do CPC, pode o magistrado, a pedido do exequente, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
No caso em análise, a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes consiste em uma forma de imposição de medida coercitiva a ser determinada como modo de colaboração no interesse da parte credora/exequente, para o fim de adimplemento da obrigação com a satisfação do respectivo crédito.
Por isso posto, DEFERIDO o pedido, inclua-se o nome dos executados em cadastros de inadimplentes.
Certifique que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender por direito. Prazo de 30 (trinta) dias.