Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5003524-34.2012.8.27.2729/TO
EXECUTADO: CASA DE JOIAS E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MARIA IRACEMA GOUVEIA AZEVEDO (OAB TO005705)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o falecimento da parte executada, conforme certificado nos autos, DETERMINO a sua substituição processual pelo respectivo espólio, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DETERMINO a CITAÇÃO do espólio executado, informado nos autos, por meio de oficial de justiça, quando nesta Capital, e via AR ou carta precatória, quando em outro Município, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento integral do débito ou garanta o juízo da execução, observadas, neste último caso, as disposições do art. 9º da Lei n. 6.830/80, ou, ainda, comprove a concessão de parcelamento perante a Fazenda Pública credora.
Ficam, desde já, arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos.
Ressalte-se que a responsabilidade do espólio limita-se ao montante do patrimônio transmitido, conforme dispõe o art. 131, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.