Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0002944-30.2023.8.27.2721/TO AUTOR: SEBASTIANA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(A): LEOPOLDO DE SOUZA LIMA (OAB TO008602)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, e resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Via de consequência, REVOGO a tutela de urgência outrora deferida no evento 6, DECDESPA1. CONDENO a parte requerente ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Entretanto, ante a gratuidade da justiça deferida, suspendo a exigibilidade das cobranças com esteio no art. 98, §3º, do CPC. Interposto eventual recurso de apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se ao Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.