Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0041159-61.2017.8.27.2729/TO
RÉU: ARCO IRIS MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B)
RÉU: JORCELINO GLORIA DE LEMOS
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)
RÉU: JOÃO GLORIA LEMOS
ADVOGADO(A): SEBASTIÃO TERTULIANO FILHO (OAB TO006074)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o falecimento da parte executada, conforme documentação acostada aos autos, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
INTIMO a parte exequente para que promova a habilitação do espólio, com a indicação e comprovação da qualidade de inventariante, no prazo de 02 (dois) meses, na forma dos arts. 110 e 687 do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à regularização do polo passivo da demanda.
Após a devida habilitação e a substituição processual, retomem-se os autos para fins de citação do espólio, representado por seu inventariante, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/1980, observada a limitação da responsabilidade ao patrimônio transmitido, conforme dispõe o art. 131, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Cumpra-se.