Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016049-95.2018.8.27.2706/TO RELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHA
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 20/05/2026 - Juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016049-95.2018.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o protocolo das cartas precatórias junto aos juízos deprecados, devendo anexar aos autos os respectivos comprovantes de protocolo, para viabilizar o acompanhamento pelo Juízo Deprecante.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016049-95.2018.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando as petições de Evento 196 e Evento 197, nas quais a parte exequente reitera o pedido de citação pela via postal, cumpre reafirmar o indeferimento de tal modalidade de comunicação processual.
Conforme já exaustivamente fundamentado nos despachos de Evento 46 e Evento 186, a citação por meio de Aviso de Recebimento (AR) é considerada incompatível com o rito da execução, que exige a atuação do Oficial de Justiça para a efetivação do ato citatório e, subsequentemente, a realização de atos constritivos, como a penhora, ou o arresto, caso o executado não seja encontrado. A natureza coercitiva e a sequência de atos executivos inerentes ao processo de execução demandam a fé pública e a diligência do Oficial de Justiça, que possui prerrogativas e atribuições específicas para garantir a eficácia da citação e dos atos subsequentes, incluindo a possibilidade de arresto e penhora, conforme previsto no Código de Processo Civil. A citação postal, por sua vez, não oferece as mesmas garantias de efetividade e de cumprimento das etapas processuais subsequentes que são cruciais para o rito executivo.
Ainda, a parte exequente foi devidamente intimada, por meio do Ato Ordinatório de Evento 192, para manifestar-se sobre a expedição de cartas precatórias de citação para os endereços indicados, ou para especificar quais seriam os endereços de interesse para tal diligência. Esta determinação judicial visava justamente a adequação do procedimento citatório ao rito executivo, em conformidade com as decisões anteriores.
Dessa forma, indefiro novamente o pedido de citação via postal formulado no Evento 196, reiterando a fundamentação já exposta nos Eventos 46 e 186.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no Evento 192, indicando os endereços para a expedição de carta(s) precatória(s) de citação, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Conclusão para despacho
07/10/2025, 13:54
Protocolizada Petição
06/10/2025, 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
06/10/2025, 13:54
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 193
01/10/2025, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 193
30/09/2025, 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 17:06
Protocolizada Petição
18/09/2025, 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
16/09/2025, 18:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
26/08/2025, 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016049-95.2018.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO CORREA (OAB SP143300)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando as petições de Evento 196 e Evento 197, nas quais a parte exequente reitera o pedido de citação pela via postal, cumpre reafirmar o indeferimento de tal modalidade de comunicação processual.
Conforme já exaustivamente fundamentado nos despachos de Evento 46 e Evento 186, a citação por meio de Aviso de Recebimento (AR) é considerada incompatível com o rito da execução, que exige a atuação do Oficial de Justiça para a efetivação do ato citatório e, subsequentemente, a realização de atos constritivos, como a penhora, ou o arresto, caso o executado não seja encontrado. A natureza coercitiva e a sequência de atos executivos inerentes ao processo de execução demandam a fé pública e a diligência do Oficial de Justiça, que possui prerrogativas e atribuições específicas para garantir a eficácia da citação e dos atos subsequentes, incluindo a possibilidade de arresto e penhora, conforme previsto no Código de Processo Civil. A citação postal, por sua vez, não oferece as mesmas garantias de efetividade e de cumprimento das etapas processuais subsequentes que são cruciais para o rito executivo.
Ainda, a parte exequente foi devidamente intimada, por meio do Ato Ordinatório de Evento 192, para manifestar-se sobre a expedição de cartas precatórias de citação para os endereços indicados, ou para especificar quais seriam os endereços de interesse para tal diligência. Esta determinação judicial visava justamente a adequação do procedimento citatório ao rito executivo, em conformidade com as decisões anteriores.
Dessa forma, indefiro novamente o pedido de citação via postal formulado no Evento 196, reiterando a fundamentação já exposta nos Eventos 46 e 186.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação contida no Evento 192, indicando os endereços para a expedição de carta(s) precatória(s) de citação, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
04/02/2026, 00:00
Conclusão para despacho
07/10/2025, 13:54
Protocolizada Petição
06/10/2025, 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
06/10/2025, 13:54
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 193
01/10/2025, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 193
30/09/2025, 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 17:06
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 17:06
Protocolizada Petição
18/09/2025, 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
16/09/2025, 18:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
26/08/2025, 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
21/05/2020, 11:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
17/05/2020, 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
15/05/2020, 15:02
Ciência - Expedida/Certificada
14/05/2020, 17:08
Juntada - Informações
14/05/2020, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
13/05/2020, 14:21
Ato ordinatório praticado
12/05/2020, 14:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/05/2020, 14:00
Juntada - Recibos
12/05/2020, 13:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
12/05/2020, 13:48
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
11/05/2020, 13:47
Despacho - Mero expediente
12/03/2020, 10:25
Conclusão para despacho
06/03/2020, 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
04/03/2020, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
12/02/2020, 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2020, 13:00
Despacho - Mero expediente
10/02/2020, 10:05
Conclusão para despacho
07/02/2020, 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
06/02/2020, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
24/01/2020, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2020, 12:27
Ato ordinatório praticado
23/01/2020, 12:26
Realizado cálculo de custas
23/01/2020, 12:20
Expedido Mandado
23/01/2020, 12:19
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
21/01/2020, 11:57
Conclusão para despacho
02/08/2019, 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
01/08/2019, 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
29/07/2019, 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2019, 15:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
19/07/2019, 14:30
Juntada - Outros documentos
02/04/2019, 17:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
01/04/2019, 18:13
Despacho - Mero expediente
20/03/2019, 16:59
Conclusão para despacho
07/02/2019, 08:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
07/02/2019, 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
28/01/2019, 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2019, 09:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
28/01/2019, 09:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
28/01/2019, 09:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEMAN -> TOARA3ECIV
28/01/2019, 08:53
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
28/01/2019, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
15/01/2019, 06:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOARACEMAN
07/01/2019, 16:52
Expedido Mandado - citação
07/01/2019, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2019, 16:36
Decisão - Concessão - Liminar
07/01/2019, 10:35
Conclusão para despacho
19/12/2018, 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
19/12/2018, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
17/12/2018, 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2018, 09:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
11/12/2018, 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
12/11/2018, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2018, 08:24
Despacho - Mero expediente
24/09/2018, 13:19
Conclusão para despacho
19/09/2018, 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
18/09/2018, 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5