Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000218-40.2010.8.27.2725/TO
RÉU: SERGIO DE ARAUJO CARVALHO
ADVOGADO(A): JACKSON MACEDO DE BRITO (OAB TO002934)
DESPACHO/DECISÃO
Determino ao cartório que proceda ao integral cumprimento das providências a seguir:
1. Verifica-se que o advogado Dr. Jackson atua nos autos sem instrumento de mandato. Assim, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a procuração com poderes para representar judicialmente os executados, nos termos dos arts. 104, §1º, e 76, §1º, II, do CPC, sob pena de serem considerados ineficazes os atos praticados e de não conhecimento das manifestações apresentadas;
2. Considerando o trânsito em julgado da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade no evento 93, expeça-se o necessário para o baixa da hipoteca e a desconstituição da penhora do imóvel caracterizado como bem de família, qual seja, Lote urbano, situado na Praça Derocy de Moraes, localizado em Miracema do Tocantins/TO, denominado Lote 6-A, da Quadra 43, com a área total de 300,00m², matriculado sob n. 7.122, Livro 2-Y, fls.6 no Cartório de Registro de Imóveis de Miracema do Tocantins/TO;
3. Tendo em vista a petição apresentada no evento 130, cadastre o peticionante, Dr. Rogério Augusto Magno de Macedo Mendonça, advogando em causa própria, como interessado, em seguida, intime-se o Banco do Brasil sobre a manifestação e documentos juntados no evento 130. Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou decurso do prazo, concluso no localizador de processos urgentes.
Cumpra-se com prioridade, especialmente no que se refere à desconstituição da penhora anteriormente determinada.
Intimem-se.