Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001607-71.2025.8.27.2709/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
SENTENÇA
Cuida-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em desfavor de EDIMILSON PALMEIRA DE SOUZA
O autor requereu a desistência do feito (evento 28).
Compulsando os autos, verifico que houve a citação do promovido (evento 27), todavia nada manifestou.
Destarte, tratando-se de direito disponível, e considerando que o réu permanece silente, não vejo óbice para deferimento do pedido de desistência.
Diante de todo o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, razão pela qual, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor custas finais, se houver.
Deixo de condenar o promovente ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da ausência de manifestação do requerido.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Arraias-TO, na data certificada pelo sistema.