Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000072-13.1997.8.27.2706/TO
INTERESSADO: VANEI PEREIRA MARTINS
ADVOGADO(A): LEVINDO ARAUJO FERRAZ
DESPACHO/DECISÃO
A Sra. Vanei Pereira Martins Torres manifestou no evento 143, informou o óbito de seu esposo, o executado PAULO TORRES DA SILVEIRA, bem como apresentou exceção de pré-executividade, arguindo prescrição intercorrente.
Assim, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis para habilitação do espólio, sucessores ou herdeiros, o que faço com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, DETERMINO:
INCLUA-SE a Sra. Vanei Pereira Martins Torres como parte interessada e VINCULE-SE o seu causídico.
Em seguida, INTIME-SE a interessada Vanei Pereira Martins Torres para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que era casada com o executado/de cujus PAULO TORRES DA SILVEIRA, bem como demonstrar que representa o referido espólio.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo da suspensão, PROMOVA a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 110, 313, § 2º, inciso I c/c art. 485, inciso IV).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me concluso os autos para deliberações (CPC, art. 313, § 5º).
Intimem-se. Cumpra-se.