Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Guarda de Família Nº 0005881-12.2025.8.27.2731/TO
REQUERENTE: ALANA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)
REQUERENTE: LAUANNY DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUSA GOMES (OAB TO012108)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados/defensores públicos, para que especifiquem, fundamentada e detalhadamente, as provas que pretendem produzir, ficando advertidas que, caso não se manifestem, o feito será julgado no estado em que se encontra.
2. Havendo pedido de produção de prova oral, fica, desde logo, deferida a designação de teleaudiência de instrução.
3. ESCLAREÇO, desde logo, que, para esta finalidade será empregado o software de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, acessível mediante cadastramento prévio.
4. Assim, por hora das intimações, as partes deverão informar acerca da possibilidade tecnológica de realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, que, EM CASO POSITIVO, deverão fornecer número de telefone, Whatsapp ou outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais às partes, bem como a eventuais testemunhas arroladas;
5. AINDA, EM CASO POSITIVO QUANTO À DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, os advogados devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celular, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou outro aplicativo similar ou correio eletrônico (e-mail), nos moldes definidos na Portaria Conjunta Portaria Conjunta nº 9/2020 do TJTO, que determina a realização de audiências por videoconferência durante a crise sanitária provocada pela COVID-19, e dessa forma participem do ato;
6. Esclareço à escrivania que qualquer ato de intimação será feito pessoalmente caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, em sendo o caso de advogado constituído, a intimação se fará pelo sistema E-PROC, dispensado o mandado ou carta precatória.
7. Forneça o passo a passo para acesso ao sistema.
8. Sem prejuízo, em atendimento ao pleito do Ministério Público (ev. 70), REMETAM-SE os autos ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares – GGEM, para realização do estudo psicossocial do caso, no prazo de até 45 dias.
a) Caso alguma das partes resida noutro Estado, depreque-se também a realização do estudo psicossocial, a ser realizado no mesmo prazo.
b) Da juntada dos laudos, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público;
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.