Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026492-26.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: MARCELO DOS REIS
ADVOGADO(A): ZENIL SOUSA DRUMOND (OAB TO006494)
ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB GO042094)
ADVOGADO(A): JOACY BARBOSA LEÃO JÚNIOR (OAB TO009098)
ATO ORDINATÓRIO
Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise dos autos, nota-se que há existência de outros procuradores constituídos nos presentes autos, conforme consta em procuração juntada nos autos no evento evento 1, PROC2.
Observa-se que não há autorização formal dos demais advogados constituídos nos presentes autos, conforme previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.”
Nos termos da PORTARIA Nº 003, de 14 de julho de 2020, diário da justiça nº 4782, de 28 de julho de 2020, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública da Comarca de Palmas, o advogado requerente deverá manifestar expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com os demais advogados constituídos nos presentes autos. Tudo em conformidade com a supracitada portaria em seu item nº 25.4.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com o(s) outro(s) advogado(s) constituído(s) nos presentes autos, bem como, havendo requerimento de expedição do RPV em nome da sociedade de advogados, deve-se juntar o instrumento de procuração com os devidos poderes.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc.