Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0006718-83.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: QUARTETTO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO TANGANELI (OAB TO002315)
ADVOGADO(A): JOSÉ DARCI DA ROCHA (OAB MT022448)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO:
Trata-se de cumprimentos de sentença de ambas as partes. Intimadas, as partes efetuaram o pagamento dos débitos.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
Nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, II, do CPC determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, I, do CPC estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro.
É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e à constituição do próprio título executivo.
Logo, não restando mais qualquer providência a ser efetivada nestes autos, impõe-se a sua extinção.
3. DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 513 c/c 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Expeça-se o alvará dos valores elencados nos eventos 133 e 135 em favor da APROETO e, o valor informado no evento 270, pago em duplicidade, promova-se o levantamento em favor do ESTADO DO TOCANTINS.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema e-Proc.