Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0016858-90.2025.8.27.2722/TO
REQUERENTE: VALMA RODRIGUES CORREIA DIAS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA MUNIZ (OAB TO06424A)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o feito se encontra concluso para julgamento, mas que subsiste dúvida relevante quanto aos períodos efetivos de contratação da parte autora, mostra-se prudente a conversão do julgamento em diligência.
Com efeito, a controvérsia gira em torno da alegada sucessividade de contratos temporários firmados com o Estado, por vários anos, em afronta às normas que regem a contratação por tempo determinado, bem como do consequente pedido de condenação ao pagamento do FGTS correspondente ao período laborado.
Entretanto, da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que não é possível aferir, com a precisão necessária, quais foram os exatos períodos de vigência dos contratos celebrados.
A verificação da existência ou não de interrupções entre os contratos é elemento essencial para a análise da legalidade das contratações temporárias e, por conseguinte, para o exame do direito ao depósito do FGTS. Trata-se de fato constitutivo do direito alegado, cujo ônus probatório incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentação completa que comprove os períodos de contratação temporária alegados na inicial, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.