Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2025
Valor da Causa
R$ 59.882,26
Órgão julgador
Juizo da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ
Reu
ESTADO DO TOCANTINS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO FREIRE DE SOUZA
OAB/TO 6311·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 00087215420268272700/TJTO
30/04/2026, 10:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/04/2026
16/04/2026, 17:09
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. ao Evento: 23
07/04/2026, 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. ao Evento: 23
06/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0048185-32.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JÂNIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO a gratuidade de justiça e o pagamento ao final, pois verifica-se que as despesas processuais são passíveis de adimplência pela parte autora.
Entretanto, nos termos do Provimento nº 02 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 163, §1º, III e do art. 91, da Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), DEFIRO o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária no número de parcelas disponibilizado pelo sistema em conformidade com as normativas citadas, devendo o valor da primeira ser efetivado até o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, contados da intimação da presente decisão, sendo que as demais parcelas deverão ter o mesmo dia de vencimento da primeira.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela.
Advirto, desde já, a parte autora que:
" Art. 166 A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.
Parágrafo único. A previsão deste artigo deverá ser consignada expressamente na decisão judicial que deferir o benefício do parcelamento do valor das custas judiciais."
Com a juntada dos comprovantes de pagamento, venham os autos conclusos para outras deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2026
16/03/2026, 15:33
Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 16
20/02/2026, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 16
19/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0048185-32.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JÂNIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo que concedo novo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para manifestação.
Intime-se novamente a parte para cumprimento da determinação anterior.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2026, 13:54
Despacho - Mero expediente
12/02/2026, 16:32
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
•30/03/2026, 13:34
DECISÃO/DESPACHO
•12/02/2026, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0048185-32.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JÂNIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO a gratuidade de justiça e o pagamento ao final, pois verifica-se que as despesas processuais são passíveis de adimplência pela parte autora.
Entretanto, nos termos do Provimento nº 02 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 163, §1º, III e do art. 91, da Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), DEFIRO o parcelamento das custas judiciais e da taxa judiciária no número de parcelas disponibilizado pelo sistema em conformidade com as normativas citadas, devendo o valor da primeira ser efetivado até o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, contados da intimação da presente decisão, sendo que as demais parcelas deverão ter o mesmo dia de vencimento da primeira.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento da primeira parcela.
Advirto, desde já, a parte autora que:
" Art. 166 A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.
Parágrafo único. A previsão deste artigo deverá ser consignada expressamente na decisão judicial que deferir o benefício do parcelamento do valor das custas judiciais."
Com a juntada dos comprovantes de pagamento, venham os autos conclusos para outras deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2026
16/03/2026, 15:33
Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 16
20/02/2026, 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 16
19/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0048185-32.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JÂNIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo que concedo novo prazo improrrogável de 20 (vinte) dias para manifestação.
Intime-se novamente a parte para cumprimento da determinação anterior.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2026, 13:54
Despacho - Mero expediente
12/02/2026, 16:32
Conclusão para despacho
12/12/2025, 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
11/12/2025, 21:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025
21/11/2025, 21:09
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 9
17/11/2025, 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 9