Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal Nº 5000182-82.2007.8.27.2731/TO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO
RÉU: RODRIGUES BARROS E GOMES LTDA
EXECUTADO: BERNARDINO RODRIGUES BARROS
EDITAL Nº 17286784
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
ORIGEM: Processo Eletrônico: nº 50001828220078272731; Chave do Processo: 821343733714; Natureza da Ação: Execução Fiscal; Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO; Dr. TIAGO MAURELLI JUBRAN DE LIMA – AGU2139617. EXECUTADO(S): RODRIGUES BARROS E GOMES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 03.824.975/0001-22; pessoa física, inscrita no CPF n.º 307.786.541-68. INTIMAR OS INTERESSADOS AUSENTES E INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, para que tomem conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, com resolução do mérito, proferida nos autos acima descritos, contida no evento 88, que seguem parcialmente transcrita consoante parte dispositiva:" Ante o exposto, e com fundamento no art. 40, § 4° da Lei n° 6.830/80, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito tributário descrito na CDA que instruiu a inicial, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V do CPC combinado com artigo 156,V do Código Tributário nacional. Sem custas processuais (art. 39 da Lei 6.830/80). Sem honorários (STJ - REsp: 1769201 SP 2018/0033038-2) e súmula 421 do STJ. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, § 3º, III, c/c § 4º, II ambos do CPC). Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões. Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão). Neste último caso, baixem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema.”. EDIMAR DE PAULA, Juiz de Direito.