Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011680-92.2017.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)
DESPACHO/DECISÃO
Conclusão desnecessária.
No evento 321 já determinei que:
Considerando a tutela recursal deferida parcialmente no agravo de instrumento nº 0020455-70.2024.8.27.2700 (evento 318), oficie-se ao IGPREV, a fim de que realize a penhora mensal de 15% dos rendimentos líquidos da executada.
Prossiga-se, ademais, conforme já decidido no evento 308.
No evento 374, a fim de evitar reiteradas conclusões, determinei ainda o seguinte:
Os valores depositados mensalmente pelo IGEPREV em razão da decisão no evento 242, também poderão ser levantados paulatinamente pelo exequente, independentemente de nova conclusão.
Para maior transparência e atendimento do evento 371 (Extrato da Conta Judicial) a cada expedição de alvará deverá ser juntado pela CPE o print contendo o saldo da conta judicial.
Assim, prossiga-se a CPE conforme já determinado, inclusive cumprindo o comando judicial acerca da juntada de print contendo o saldo da conta judicial a cada expedição de alvará.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE
Juíza de Direito
(em substituição automática)