Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000088-59.2009.8.27.2701/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
RÉU: SEBASTIÃO DIAS DE MELO
ADVOGADO(A): DOMINGOS SAVIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB GO009496)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, a) DEFIRO o pedido de sucessão processual para substituir o polo ativo da demanda, que passa a ser ocupado por ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS (CNPJ 05.437.257/0001-29), em lugar de BANCO DO BRASIL S/A; b) DETERMINO que a Secretaria proceda à retificação da autuação do processo e que todas as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/TO n.º 4.923-A, sob pena de nulidade; c) DETERMINO o prosseguimento do feito. CUMPRIR as diligências de pesquisa de bens em nome do executado SEBASTIÃO DIAS DE MELO, conforme já ordenado no evento 178. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. RETIFICAR a autuação para fazer constar ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no polo ativo; 2. CADASTRAR o advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/TO n.º 4.923-A, e vinculá-lo para recebimento exclusivo das intimações; 3. INTIMAR as partes desta decisão; 4. CUMPRIR as pesquisas de bens determinadas no evento 178, por meio dos sistemas conveniados. Com os resultados, INTIMAR a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.