Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045874-44.2020.8.27.2729/TO AUTOR: FLAVIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXSANDER OGAWA DA SILVA RIBEIRO (OAB TO002549)
DESPACHO/DECISÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - Expedir o edital de citação da(s) parte(s) executada(s) nominada(s) no início, com prazo de 20 dias, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Havendo bloqueio de valores em contas da(s) parte(s) citanda(s), o edital deverá ainda prever sua intimação quanto à indisponibilidade, com prazo de 5 dias para impugnação, conforme arts. 830, § 2º, e 854, §§ 2º e 3º, do CPC. O edital deverá contar o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) citanda(s) e a advertência de que, em caso de revelia, a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL atuará como curadora especial; - Intimar a parte exequente para providenciar a publicação do edital, por uma única vez, se tal diligência lhe couber, e comprovar nos autos o cumprimento. Prazo: 15 dias; CURADORIA ESPECIAL - Decorrido o prazo do edital sem manifestação, proceder como segue: a) certificar o decurso do prazo e anotar a condição de Sem Procurador - Citado por Edital para a(s) parte(s) nesta situação; b) incluir a DEFENSORIA PÚBLICA na autuação como CURADOR ESPECIAL, em campo próprio, vinculando o(a) defensor(a) público(a) com atuação neste juízo; c) após, intimar o representante da DEFENSORIA PÚBLICA sobre a nomeação e para que manifeste em 30 dias, já considerada a prerrogativa do prazo em dobro (art. 186, CPC).