Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0001410-43.2026.8.27.2722/TO
REQUERENTE: FLÁVIO CLEMENTE DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de óbito extemporâneo formulado por FLÁVIO CLEMENTE DE OLIVEIRA, referente ao falecimento de EMILIA CLEMENTE GOMES, ocorrido em 19/12/2025, no Hospital Regional de Gurupi/TO, cujo registro não foi realizado no prazo legal, conforme consta da inicial e documentos que a acompanham.
O requerente informa que o sepultamento ocorreu no Cemitério Santo Antônio, nesta cidade, sem o prévio registro do óbito, em razão de dificuldades pessoais e abalo emocional enfrentado pela família.
Instrui o feito com Declaração de Óbito subscrita por médica regularmente habilitada, indicando como causas da morte: insuficiência respiratória aguda, pneumonia, exacerbação de DPOC e tabagismo crônico, além de demais informações necessárias ao assento.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido.
É o relatório. Decido.
Nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), o registro de óbito é obrigatório e deve ser lavrado no prazo legal. Todavia, a legislação admite o registro extemporâneo mediante autorização judicial quando não realizado oportunamente.
No caso concreto, restou devidamente comprovado o falecimento por meio da Declaração de Óbito regularmente emitida, contendo identificação da falecida, data, local e causa mortis.
Não há indícios de fraude ou irregularidade, tampouco oposição de terceiros. Ao contrário, a medida visa regularizar situação fática já consolidada, conferindo segurança jurídica aos registros públicos.
O parecer ministerial foi favorável à procedência, reforçando a adequação do pedido.
Assim, estando presentes os requisitos legais e comprovado o óbito, impõe-se o acolhimento da pretensão.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FLÁVIO CLEMENTE DE OLIVEIRA, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei nº 6.015/73, para:
DETERMINAR que o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Gurupi/TO proceda ao registro de óbito de EMILIA CLEMENTE GOMES, falecida em 19/12/2025, às 15h10min, no Hospital Regional de Gurupi/TO, conforme Declaração de Óbito juntada aos autos;
Que o assento contenha todas as informações constantes na Declaração de Óbito e na petição inicial.
Sem custas adicionais, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório competente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Gurupi/TO, data lançada no sistema.