Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5003633-48.2012.8.27.2729/TO AUTOR: WELLINGTON ROCHA PIRES
ADVOGADO(A): GRACIANO SILVA (OAB TO007990)
ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)
RÉU: AMAURY RODRIGUES ROSA
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)
ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
RÉU: AFRÂNIO MACHADO BORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO DE CESARO (OAB TO002213)
ADVOGADO(A): LUKAS MACIEL CUSTÓDIO (OAB TO009053)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar as partes desta decisão, ficando a parte exequente ciente de que de que deverá: a) realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto; b) apresentar requerimento útil para o prosseguimento da execução; Prazo: 15 dias. - De imediato, expedir alvarás para a transferência dos valores convertidos em penhora para a conta da parte exequente. Se a transferência for feita para conta de procurador(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente por carta.