Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0002283-07.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte autora, para que tome ciência dos resultados das consultas de endereços promovidas por esta Central, juntados nos eventos anteriores, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Obs.: Se necessário, deverá promover o recolhimento das custas de locomoção.
Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado mediante pagamento de boleto bancário, e não mais por depósito bancário.
A ferramenta para emissão do boleto está disponível no menu “Ações”, na função “Locomoções de Oficiais”:
Legenda: Locomoções de Oficiais
PASSO A PASSO: está disponibilizado na página oficial do Tribunal o Manual de Custas de Locomoção contendo informações e o passo a passo para a geração do boleto de custas, clicando aqui.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do pagamento das despesas de locomoção, excetuadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial.1
1. Art. 4º A distribuição de mandados judiciais no sistema eProc Nacional atenderá o disposto na Portaria-Conjunta n.º 11/2022/TJTO. Parágrafo Único. Mandados judiciais com guias de recolhimento de despesas de locomoção que estiverem com status de pendência não serão distribuídos pela unidade judiciária, que adotará providências legais, salvo nos casos de urgência e/ou mediante determinação judicial. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 15, de 29 de outubro de 2025)