Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007156-86.2016.8.27.2706/TO
RÉU: CASSIANA ARAUJO LUZ
ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
O oficial de justiça certificou que não avaliou o imóvel rural em razão de não o ter localizado - evento 146.
A parte exequente requer seja determinada a intimação da parte executada para que informe ponto de referência e demais dados necessários à exata localização do bem (evento 152), pleito que DEFIRO, tendo em vista o dever de cooperação processual de todos aqueles que participam do processo (CPC, art. 6º).
Em consequência, determino:
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ponto de referência e demais dados necessários à exata localização do imóvel rural FAZENDA PB III, com área de 1198.76858ha, matrícula 0000046 do Cartório Único de Pacajá/PA.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA-SE.