Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000024-96.2012.8.27.2716/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
RÉU: G H AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA RODRIGUES HONORATO (OAB TO003817)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO a preliminar de prescrição intercorrente arguida pelos executados no evento 162. b) ACOLHO parcialmente a impugnação dos executados (evento 162) para determinar a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, conforme fundamentação. c) DECLARO ineficaz a penhora sobre os semoventes, tendo em vista sua não localização, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no evento 124. d) HOMOLOGO os honorários do perito no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), a serem custeados pela parte exequente. e) INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pelo exequente no evento 200, para manter a determinação de nova avaliação e o ônus do seu custeio pela parte exequente, nos termos da fundamentação. f) DETERMINO o prosseguimento do feito com a realização das seguintes providências. PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR o perito nomeado da presente decisão e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo de avaliação do imóvel de matrícula n.º 2403 do CRI de Arraias (TO), com observação as normas da ABNT e os pontos levantados na impugnação dos executados (evento 162) e na manifestação do evento 178, especialmente quanto à necessidade de individualização da área e detalhamento das benfeitorias. 2. INTIMAR o exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais ora homologados (R$ 7.950,00), como condição para o início dos trabalhos periciais. 3. Comprovado o depósito, EXPEDIR alvará de 50% dos honorários em favor do perito, para início dos trabalhos. 4. Apresentado o laudo pericial, INTIMAR as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, INTIMAR o exequente para, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada e pormenorizada do débito. 5. Após a manifestação das partes sobre o laudo ou o decurso do prazo, e comprovada a satisfação do perito, EXPEDIR alvará do valor remanescente dos honorários. 6. Após a homologação do laudo e a apresentação do débito atualizado, INTIMAR os executados GH AGROPECUÁRIA LTDA e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, por sua advogada, para se manifestarem sobre o excesso de penhora, caso ainda entendam pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. 7. REITERAR a expedição de carta precatória à Comarca de Campos Belos (GO), conforme determinado no evento 134, para INTIMAR os executados GH AGROPECUÁRIA LTDA e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA sobre o auto de penhora e o laudo de avaliação realizados no evento 124, conforme decisão do evento 131, esclarecendo ao juízo deprecado que o equívoco no envio anterior (evento 143) foi sanado e que a nova remessa se faz necessária. 8. INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preparo da carta precatória mencionada no item anterior. 9. Cumpridas as determinações, FAZER conclusão.