Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0034151-86.2024.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: M. C. COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO(A): ISLAN NAZARENO ATHAYDE DO AMARAL (OAB TO004391)
ATO ORDINATÓRIO
A carta de intimação expedida no evento 50 fora devolvida sem cumprimento sob o motivo "Não procurado - Devolvido ao remetente", e não "Mudou-se, Desconhecido ou Ausente (por 3 vezes).", considerando o teor da decisão proferida no evento 49, DECDESPA1, conforme transcrição abaixo:
"(...) A intimação via postal será considerada realizada se a correspondência for devolvida com uma dessas anotações: Mudou-se, Desconhecido ou Ausente (por 3 vezes).
- Sendo necessário, expedir mandado de intimação;
- Se a parte atingida for devidamente intimada e não apresentar impugnação, expedir alvará a favor da parte exequente. Não havendo conta indicada, intimar para que se preste a informação. Sendo feita a transferência ao(à) procurador(a), intimar a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente via postal;(...)"
Assim, e em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida (evento 23, AR1), fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.