Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000353-79.2006.8.27.2729/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir alvarás para a transferência, a favor da parte exequente, do valor informado no - Intimar a parte exequente deste despacho e para: a) informar se, com o levantamento desta quantia, sua pretensão será atendida e, por conseguinte, se a execução pode ser extinta, hipótese em que os autos devem ser conclusos para julgamento; ou c) informar que pretende a continuidade da execução, devendo neste caso apresentar o cálculo atualizado da dívida, com a dedução dos valores recebidos, e requerer o necessário ao prosseguimento do feito, hipótese em que os autos devem ser conclusos para decisão.