Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010861-48.2023.8.27.2706/TO
EXECUTADO: MARIA CARMELITA SOUZA E SILVA
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
EXECUTADO: K. M. RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
EXECUTADO: KELLY CAROLINE CANEDO DUARTE
ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)
ADVOGADO(A): LENO NERES DE SOUSA (OAB TO007261)
DESPACHO/DECISÃO
Pedido de homologação de acordo no evento 243.
A procuração outorgada por MARIA CARMELITA SOUZA E SILVA no evento 52, anexo 2 não confere poderes para transigir.
Não foi juntado aos autos procuração em nome de NAPOLEAO GOMES DOS SANTOS NETO.
Intimem-se os advogados da parte executada para juntar nos autos procuração com poderes especiais para transigir firmada pelos executados MARIA CARMELITA SOUZA E SILVA e NAPOLEAO GOMES DOS SANTOS NETO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo.
Após, conclusos para deliberação, inclusive acerca dos valores bloqueados.
Araguaína, 29 de abril de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular