Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016863-63.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: NEIZA GOMES DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte requerida requereu o julgamento antecipado da lide e que a parte autora postulou prazo para apresentação de réplica, sem, contudo, manifestar-se acerca do regular prosseguimento do feito, determino à escrivania que intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica à contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca da anuência quanto ao pedido de julgamento antecipado da lide ou, caso contrário, informe se possui interesse na designação de audiência de instrução.
Decorrido o prazo, havendo anuência quanto ao pedido de julgamento antecipado, volvam os autos conclusos para julgamento.
Decorrido o prazo, havendo interesse na audiência de instrução, designe-se a referida audiência, com as devidas intimações.
Cumpra-se.