Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0005432-31.2018.8.27.2721/TO
AUTOR: PEDRO SOARES DE SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: EDMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: ELIANA SOARES
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: EDNA MARIA SOARES
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: EDSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: WELITON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
AUTOR: EMERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)
DESPACHO/DECISÃO
Levanto a suspensão processual anteriormente determinada, diante da notícia de falecimento do autor e da manifestação das partes nos eventos posteriores.
No evento 40, o Banco Itaú Consignado informou o óbito do autor e requereu a intimação dos herdeiros para habilitação sucessória. No evento 42, os herdeiros EDIMAR SOARES DA SILVA, ELIANA SOARES, EDNA MARIA SOARES, EDSON SOARES DA SILVA, WELITON SOARES DA SILVA e EMERSON SOARES DA SILVA requereram formalmente sua habilitação no polo ativo, apresentando certidão de óbito e documentação comprobatória.
Diante disso, DEFIRO o pedido de habilitação sucessória, reconhecendo os requerentes indicados no evento 42 como sucessores processuais do falecido PEDRO SOARES DA SILVA, os quais passam a integrar o polo ativo na qualidade de autores habilitados, nos termos dos arts. 687 e 688, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência. Atualize-se a autuação, fazendo constar o falecimento do autor originário e a sucessão pelos herdeiros habilitados.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.