Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001757-29.2019.8.27.2720/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada, conforme guia já emitida no evento 277.
Com base no valor da custa de locomoção, ratifique/retifique o requerimento de intimação da parte NEURAMAR MOREIRA LIMA inserido nos eventos 242.1, 254.1 e 273.1, haja vista que o obejto da intimação (bloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD conforme evento 121.1), somam à monta de R$ 306,65 (trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) conforme espelho de evento 104.1, o que tornaria sem proveito a diligência, tendo em vista o valor da custa de locomoção de R$ 1219,76 (um mil duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).
Araguaína, TO. 07 de maio de 2026.
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.