Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0002110-66.2019.8.27.2721/TO
AUTOR: EMILIANO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação do perito judicial nomeado no evento 136, o qual, no evento 144, requer sua dispensa do encargo, sob o fundamento de inviabilidade técnica para realização da perícia, em razão da má qualidade das impressões digitais constantes dos documentos juntados aos autos.
A justificativa apresentada é idônea e evidencia a impossibilidade técnica de realização da prova pericial, não sendo razoável exigir do expert a realização de exame inviável.
Ante o exposto:
DEFIRO o pedido de dispensa do perito nomeado, por motivo justificado;
NOMEIO como nova perita a Sra. GISELE LENZ, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários;
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, FIXO que os honorários periciais deverão ser antecipados pela parte ré (BANCO BMG S/A), nos termos da legislação processual;
Após a apresentação da proposta, INTIME-SE a parte ré para depósito dos honorários periciais, no prazo a ser fixado;
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos;
Cumpridas as diligências, prossiga-se com a realização da perícia.
Intime-se. Cumpra-se.